
IMPOSTO DE RENDA
Imposto de Renda

A declaração de imposto de renda serve basicamente para ajustar o pagamento de contas devidas ao governo federal, tendo como premissa que, aquele que recebe mais rendimentos tributáveis deveria pagar mais e aquele que recebe menos rendimentos tributáveis deveria pagar menos.
No entanto precisamos compreender que para ser elaborada a declaração do imposto de renda, (que é o local onde depositamos importantes informações a respeito de bens móveis e imóveis e valores de rendimentos tributáveis e não tributáveis pelo imposto de renda), será necessário seguir, leis, regulamentos e formatos, para que a declaração seja entregue em conformidade com o desejo da Receita Federal e o declarante não sofra as consequências de fazer algo errado.
Quando nos deparamos com a declaração de imposto de renda, inúmeras perguntas e dúvidas surgem e a Alaminos Assessoria Contábil por meio de uma assessoria preventiva, que tem seu diferencial na proximidade com o cliente, está preparada para trazer as soluções necessárias para sanar as problemáticas da famosa Declaração de Imposto de Renda.
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Documentos necessários para fazer o Imposto de Renda
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA) referente ao exercício de 2025, ano calendário 2024, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2024:
- Recebeu rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias, pensão por morte etc. sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00 (trinta e três mil oitocentos e oitenta e oito reais);
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, (lucro na venda de veículos, terrenos, casa, apto etc.), sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 (cento e sessenta e nove mil quatrocentos e quarenta reais);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total (soma) for superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 17 de março a 30 de maio de 2025. O serviço de recepção da declaração, pela Internet, será interrompido às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia do prazo estabelecido.
- Informe de rendimentos de onde trabalha (a empresa deve fornecer);
- Informe de rendimentos financeiros e de aplicações ou extrato de aplicações (fornecidos pelo banco);
- Informe de rendimentos de empréstimos bancários (fornecidos pelo banco);
- Comprovantes de despesas médicas (com nome, CPF do prestador, data e assinatura do médico caso não seja uma nota fiscal de alguma clínica);
- Comprovantes de despesas com ensino (escola, faculdade, cursos de pós-graduações), também chamado de informe de pagamentos;
- Extrato de Previdência Privada;
- Documentação do Plano de Saúde. (Informe de pagamentos)
- Documentação de imóveis (referente à compra e venda de apartamento, terreno, galpão, casa, sítio, fazenda ou chácara, mesmo que esteja financiado);
- Documentação de veículos (carro, motos, caminhonete, caminhão, inclusive financiados);
- Recibos de pagamento ou recebimento de aluguel;
- Recibos de doações, com seu respectivo valor;
- Informar se é sócio ou titular de empresa ou se não é;
- Documentação de consórcios contemplados ou não;
- Extrato do carnê-leão, caso seja autônomo (dentista, advogado, médicos em geral).
Dos dependentes:
- Documentos pessoais dos dependentes (CPF, nome completo e data de nascimento, são obrigatórios).
- Informes de rendimentos bancários (o banco deve fornecer).
- Despesas com instrução (escolas faculdade até 24 anos) e médicas (através de recibos ou nota fiscal da clínica).
- Informe de rendimentos de onde trabalha, se for o caso de trabalhar em alguma empresa.
· A Alaminos Assessoria Contábil, por meio de uma assessoria preventiva, que tem seu diferencial na proximidade com o cliente e por meio de sua experiência de anos, marcada inclusive pelas correções de inúmeros impostos de renda, poderá auxiliar a cada declarante por meio de uma consultoria personalizada e exclusiva, buscando a prevenção de possíveis complicações com o Leão.
· Temos colecionado importantes testemunhos de médicos, advogados e outros demais segmentos que percebem rapidamente o foco que temos em detalhes.
Sim. A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA), sendo vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2024.
Sim, desde que não esteja sob procedimento de ofício. Se apresentada após o prazo final (30/05/2025), a Declaração de Ajuste Anual (DAA) retificadora deve ser apresentada observando-se a mesma natureza da declaração original, não se admitindo troca de opção por outra forma de tributação.
O contribuinte deve informar o número do recibo de entrega da última declaração apresentada, relativa ao mesmo ano-calendário. Esse número é obrigatório e pode ser obtido no recibo de entrega impresso ou visualizado por meio do menu Declaração, opção Abrir, do programa IRPF2025.
Sujeita-se ao recolhimento mensal obrigatório a pessoa física residente no Brasil que receber:
- Rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte no Brasil, tais como decorrentes de arrendamento, subarrendamento, locação e sublocação de móveis ou imóveis, e os decorrentes do trabalho não assalariado, assim compreendidas todas as espécies de remuneração por serviços ou trabalhos prestados sem vínculo empregatício;
- Rendimentos ou quaisquer outros valores recebidos de fontes do exterior, tais como, trabalho assalariado ou não assalariado, uso, exploração ou ocupação de bens móveis ou imóveis, transferidos ou não para o Brasil, lucros e dividendos. Deve-se observar o disposto nos acordos, convenções e tratados internacionais firmados entre o Brasil e o país de origem dos rendimentos;
- Emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e demais servidores, independentemente de a fonte pagadora ser pessoa física ou jurídica, exceto quando forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos;
- Importâncias em dinheiro a título de pensão alimentícia, em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive alimentos provisionais; 118
- Rendimentos recebidos por residentes no Brasil que prestem serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais de que o Brasil faça parte;
- Rendimento de transporte de carga e de serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados, considerando-se tributável, no mínimo, 10% do rendimento bruto, a partir de 1º de janeiro de 2013, conforme previsão contida no art. 18 da Lei nº 12.794, de 2 de abril de 2013, que alterou o disposto no inciso I do art. 9º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988; e
- Rendimento de transporte de passageiros, considerando-se tributável 60%, no mínimo, do rendimento bruto
- Educação: Instrução (escola infantil, faculdade e pós-graduação até os 24 anos de idade no caso de dependente);
- Advogados;
- Previdência privada: Previdência Complementar, PGBL, FAPI;
- Pensão Alimentícia;
- Planos de Saúde, Hospital;
- Recibos de Médicos em geral, Fonoaudiólogo, Fisioterapeuta, Terapeutas Ocupacionais, Psicólogos, Dentistas

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